O direito de arrependimento de loja física está previsto em lei?

Sorrowful dissatisfied man overloaded with colorful shoppings bags, feels tired of walking long hours on different shops, indifferent woman keeps hands crossed, doesnt help husband carry package

Você já ouviu falar em direito de arrependimento? Provavelmente, já comprou algo por impulso e se arrependeu depois. Ou ainda percebeu que o produto adquirido não era exatamente aquilo que procurava. Nesse sentido se encaixa esse termo. 

Mas, se o cliente fez a compra diretamente no estabelecimento comercial, será que existe o direito de arrependimento de loja física? É sobre isso que vamos falar na sequência deste artigo.

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor a respeito do assunto. Assim você ficará bem informado, seja cliente ou empreendedor.

Direito de arrependimento: o que é?

O direito de arrependimento está previsto no código 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele diz que o cliente pode desistir da compra. E ainda receber de volta o valor integral dela dentro de um período de 7 dias após a negociação.

Isso vale tanto para produtos como para serviços adquiridos. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro um detalhe. Isso só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

E como que ficam as compras nas lojas físicas? Ou pela internet? Na teoria, não existe o direito de arrependimento de loja física, exceto em alguns casos, como defeito do produto.

Mas, hoje em dia, grande parte dos estabelecimentos utiliza o bom senso para, obviamente, não perder o cliente. Vamos ver na sequência como se dá o direito de arrependimento dependendo do tipo de compra.

mulher elegante com sacolas de compras

Compras nas lojas físicas

O Código de Defesa do Consumidor não possui o termo “direito de arrependimento de loja física”. Assim, isso fica a cargo de cada loja, que devem informar ao cliente o período limite para ele desistir da compra.

Essa informação precisa chegar ao cliente de forma clara e direta, para que não haja dúvidas em relação a isso. Mas se o produto apresentar vícios ou defeitos, o cenário muda. Nesse caso, a loja tem que resolver o problema do cliente em 30 dias para bens não duráveis. E ainda em 90 dias para bens duráveis.

Então, resumindo, o direito de arrependimento de loja física vai mudar de acordo com cada loja, salvo quando a mercadoria apresentar defeitos.

Compras online

As compras online se enquadram nas “compras fora do estabelecimento comercial”. E esse item está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o cliente tem 7 dias para desistir da compra e receber o dinheiro de volta.

Mas, nas compras online, muitas vezes o produto demora semanas para chegar no endereço do cliente. Dessa forma, esse período de 7 dias pode contar a partir do fechamento do contrato. Ou a partir do recebimento do produto por parte do cliente.

Quando o produto não pode ser devolvido?

Como explicamos anteriormente, se o produto apresentar vício ou defeito, a loja deve fazer a troca. E isso mesmo se a compra tenha sido feita em loja física.

No entanto, isso não vale caso o cliente tenha usado o produto de forma incorreta. E principalmente, se essa atitude contribuiu para que ele fosse avariado.

Assim, o lojista provavelmente não irá devolver o dinheiro ou fazer a troca do produto. E isso não está contrário a lei. Ressaltamos que o uso indevido do produto elimina qualquer direito do consumidor no que se refere a trocas e devoluções.

Devolução de produtos

A devolução de compras pode acontecer por dois motivos: arrependimento ou defeito. No caso do arrependimento, vale aquilo que explicamos ao longo deste artigo. Para compras online, por telefone ou domicílio, o cliente tem 7 dias para solicitar a desistência e devolver o produto mediante ressarcimento do dinheiro gasto.

Só que, nas compras físicas, a devolução por arrependimento varia de acordo com cada loja. O local pode ou não aceitar essa situação. Geralmente as lojas estipulam um prazo específico para o cliente desistir da compra. Mas isso varia dependendo do tipo de comércio.

Já a devolução por defeito é algo obrigatório por parte de todas as lojas, sejam elas físicas ou comerciais. Muita gente não sabe, mas a devolução também pode acontecer quando a loja não cumprir com os prazos informados para reparos ou troca do produto.

Em todos os casos, a pessoa deve entrar em contato com a loja e ter em mãos a nota fiscal da compra. Depois, é fundamental tentar resolver a situação de maneira amigável. Deixe claro todos os detalhes como, por exemplo, como e quando o produto será devolvido.

Dicas para evitar o arrependimento

Realmente as compras feitas diretamente em lojas físicas possuem taxas menores de arrependimento. Nas compras online, por exemplo, o consumidor muitas vezes age por impulso. Além do mais, a facilidade de comprar hoje em dia é algo assustador. Com apenas alguns cliques, a pessoa pode fazer várias compras online.

Já nas lojas físicas, o cliente precisa pensar um pouco mais e passar por um atendimento com um vendedor. Todo esse processo, na maioria das vezes, faz com que o cliente reflita mais a respeito da compra.

Mesmo assim, arrependimentos podem acontecer. Pensando nisso, separamos algumas dicas para evitar essa situação.

Não faça compras por impulso

Muita gente cai na armadilha de fazer compras por impulso em lojas físicas ou online. E isso vai gerar dor de cabeça na hora da devolução. Mesmo que a loja física ofereça um período para o cliente se arrepender, tudo envolve muita burocracia. É aquela velha história: para que se incomodar se você pode evitar?

Então, a dica fundamental é evitar compras por impulso. Isso acontece muito quando, por exemplo, damos uma volta no shopping ou somos abordados por vendedores ao andar pela rua.

O ideal mesmo é sair de casa sabendo exatamente o que pretende comprar e o valor máximo a ser gasto.

Faça lista de compras

Essa dica está relacionada com a anterior. Ao ir às compras, faça listas do que você precisa. Se possível, consiga orçamentos em várias lojas do mesmo segmento.

Por outro lado, sabemos que mutas vezes não temos tempo para ir em várias lojas apenas para pegar preços. Se esse for seu caso, procure fazer a compra em uma loja de confiança.

Além do mais, pesquise e compare preços. Isso pode ser feito pela internet, mesmo se você for comprar em uma loja física. Assim, ao se dirigir à loja, já terá em mente uma ideia de valores.

Cuidado com o cartão de crédito

Se arrepender de uma compra feita com cartão de crédito é possível, mas o processo será ainda mais burocrático. E isso ainda mais se ela for parcelada.

mulher estar cansada depois de fazer compras

Dessa forma, você deverá entrar em contato com a loja e solicitar o cancelamento. Se cumprir com os requisitos envolvendo o direito de arrependimento, a loja vai solicitar a anulação da operação junto a operadora do cartão.

Bom, mas, para evitar tudo isso, você deve ter cuidado ao usar o cartão de crédito. Mesmo se tiver um limite alto, utilize apenas o necessário, para não ter dificuldades na hora de pagar a fatura.

O uso moderado do cartão de crédito vai ajudar a evitar o arrependimento de compras em lojas físicas ou online. Tendo como base o uso desenfreado do cartão ou até mesmo dificuldades com dívidas e compromissos não honrados, temos um artigo com dez passos para você tomar as rédeas de uma vez por todas sair das dívidas e alcançar a liberdade financeira, que com certeza indicamos para todos nossos leitores!

One thought on “O direito de arrependimento de loja física está previsto em lei?

Comments are closed.

Posts Relacionados Populares

Temos outros excelentes artigos pra você aproveitar, conhecer e aprender um pouco mais sobre o mundo do empreendedorismo, veja abaixo: